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19 de mai. de 2024

TJ julga nesta segunda-feira (20) ação contra privatização da Agespisa; decisão pode alterar leilão de PPP

 Foto: Arquivo Cidadeverde.com

Por Bárbara Rodrigues

A privatização da Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí S/A) será alvo de julgamento nesta segunda-feira (19) a partir das 9h no Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí. A decisão do julgamento poderá alterar o cronograma de leilão da Agespisa, que está previsto para ocorrer no mês de agosto com lance mínimo de R$ 1 bilhão.

Será julgada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação Nacional do Nordeste dos Urbanitários (FNU) e pelo Sindicato dos Engenheiros do Piauí (Senge-PI) que questiona a decisão do Governo do Piauí de privatizar a Agespisa. O relator do processo é o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Na ação, a FNU e o Sindicato dos Engenheiros do Piauí alegam que os municípios possuem autonomia para decidirem sobre o saneamento básico da cidade, e que é inconstitucional que essa decisão seja tomada apenas pelo governo estadual.

Eles destacaram na ação que a Lei n° 14.026/20 (Novo Marco Legal do Saneamento) resultou numa guinada das operações de saneamento sendo levadas para a iniciativa privada, mas que o art. 25, § 3º, da CF/88 “não transfere aos Estados-membros a competência municipal relativa à prestação de serviços comuns a vários Municípios, mas lhes atribui a capacidade de instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões visando a integração da organização, do planejamento e da execução de serviços comuns”.

Eles então questionam a Lei Complementar Estadual n° 262/2022, em relação à dois artigos, o 2° e 6º, incs. I e II, que tratam sobre a transformação da prestação regionalizada microrregional em única Macrorregião de saneamento que engloba o Estado do Piauí e seus 224 Municípios, eles afirmam que isso cria um desequilíbrio proporcional de votos, e impõe super representatividade ao governo em prejuízo direto de todos os demais. Logo, aduzem que é inconstitucional, por infringir a Constituição Federal.

A FNU e o sindicato pedem então que seja concedida uma liminar, com declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade dos arts. 2° e 6º, incs. I e II, da LC n° 262/2022, suspendendo sua aplicação até que a Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) venha a se manifestar legislativamente sobre a situação inconstitucional. 

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

Defesa se manifestou

Já o Governo do Piauí e a Assembleia Legislativa do Piauí apresentaram defesa, onde afirmam que foram respeitadas todas as regras constitucionais acerca do processo legislativo necessário para elaboração da norma. Eles também alegam que as entidades fizeram uma interpretação literal da norma, desconsiderando que a interpretação da legislação deve ser realizada à luz da Constituição Federal.

“Os autores se apegam à linguagem literal dos trechos da Constituição Federal que dizem que o Estado poderá, por meio de lei complementar, instituir "microrregiões”. É a declinação de número do substantivo, a pluralização do termo microrregião, que é invocada, basicamente, como a única justificativa para as alegações de violações à autonomia dos Municípios, ao equilíbrio federativo e à estrutura administrativa da CRFB/1988 e da CEPI”, afirmou a defesa.

Para o governo, os sindicatos não possuem legitimidade para questionar a privatização, pois são entidades sindicais e, portanto, lhes compete apenas a defesa dos interesses de seus trabalhadores.

Leilão da Agespisa por R$ 1 bilhão

A Agespisa (Empresa de Água e Esgoto do Piauí) foi incluída na Parceria Público-Privada (PPP) e seus serviços – abastecimento de águas e esgotos - irão a leilão no mês de agosto com lance mínimo de R$ 1 bilhão. Pelo menos oito empresas já estariam interessadas.

Segundo o governo, a Agespisa não tem condições de atender o marco regulatório do saneamento que tem metas de universalização. Estudos do governo do estado apontam que a Agespisa tem um déficit de R$ 200 milhões por ano e R$ 2 bilhões de passivo acumulado nos últimos anos. 

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