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18 de mai. de 2024

STF suspende resolução do CFM que proíbe técnica de aborto após 22 semanas em casos de estupro



Por Igor Cardim cbn

— Brasília




Alexandre de Moraes, presidente do TSE e ministro do STF — Foto: André Violatti/Ato Press/Agência O Globo




O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu de forma liminar a resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe a interrupção de gestações, com mais de 22 semanas, decorrentes de estupro. O pedido foi feito pelo PSOL, que alegou a inconstitucionalidade da resolução do CFM, publicada neste ano.


A norma previa a proibição da técnica da assistolia fetal - em que são ministrados medicamentos para a indução ao aborto. Durante o procedimento, os batimentos cardíacos do feto são interrompidos, para maior segurança durante a cirurgia de retirada do útero. O uso dessa técnica é recomendado pela Organização Mundial da Saúde em caso de abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.



Na decisão, o ministro alega que há indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina. Moraes cita que atualmente a lei brasileira permite o aborto legal em apenas três casos: para salvar a vida da mulher; se o feto for anencefálico ou quando a gestação é resultante de um estupro.


De acordo com o ministro, nessa última hipótese, portanto, a lei não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, de procedimentos ou de tempo para a realização do aborto legal.


A suspensão da norma do CFM valerá até o julgamento final do tema pelo Supremo. O caso voltará a ser analisado pelos demais ministros, na sessão do plenário virtual, marcada para começar no dia 31 de maio.


Em nota, o CFM informou que não foi chamada para se manifestar antes da decisão ser tomada e disse já estar preparando manifestação para se contrapor à liminar. Leia a nota completa:


"O Conselho Federal de Medicina (CFM) já prepara manifestação para se contrapor à liminar concedida nesta sexta-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo os efeitos da Resolução 2.378/2024, que normatiza o uso da assistolia fetal em casos de aborto legal.


A autarquia estranha que a decisão do ministro tenha sido tomada sem ter sido chamada a se manifestar previamente. Para o CFM, as justificativas que serão encaminhadas, após ser devidamente intimado e cientificado da íntegra da decisão, serão suficientes para o convencimento dos ministros do STF sobre a legalidade de sua Resolução".

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