Por Larissa Lopes CBN
— Brasília
Câmera corporal — Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Portaria do Ministério da Justiça sobre câmeras corporais permite que policiais acionem gravações de forma manual
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Portaria do Ministério da Justiça sobre câmeras corporais permite que policiais acionem as gravações de forma manual, mas prevê 16 circuntâncias em que os equipamentos devem estar obrigatoriamente ligados. A portaria será assinada hoje pelo ministro Ricardo Lewandowski, dias após edital publicado pelo governo de São Paulo, que prevê o acionamento manual ao invés de gravações ininterruptas.
O texto da portaria do Ministério estabelece três modalidades de uso das câmeras. A escolha de qual usar será dos estados. Além da possibilidade de acionamento manual, sob alegação de preservar intimidade durante pausas e intervalos, tem a opção de acionamento automático - quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço. Outra modalidade é o acionamento remoto - quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento.
Independetemente da modalidade, gravações deverão ser feitas em todos os atendimentos de ocorrências. Entre as 16 circuntâncias listadas no documento, estão previstas todas as interações entre policiais e presos, dentro ou fora do ambiente prisional; atividades que demandem atuação ostensiva; ações de busca, fiscalização, intervenções em rebeliões; situações de potencial confronto, dentre outras.
Os estados não são obrigados a adotar os equipamentos de gravação, mas os que seguirem as diretrizes do Ministério receberão recursos federais como forma de incentivo, dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
Atualmente, além de São Paulo, estados como Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina já adotaram o uso de câmeras. Em Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em em processo de implementação.
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