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A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou projeto de lei enviado pelo Governo do Estado, que institui o programa de anistia de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao antigo ICM. A proposta prevê descontos de até 95% dos juros nos débitos fiscais.
Segundo a proposta, que atende pleito do Tribunal de Justiça do Estado, o débito fiscal será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação tributária à época dos respectivos fatos que geraram a obrigação tributária.
Poderão ser incluídos na consolidação os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 30 de junho de 2023:
O débito consolidado poderá ser pago com redução:
- de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido até 31 de maio de 2024;
- de 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas moratórias, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
- de 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Podem ser incluídos na consolidação os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS, ocorridos até 30 de junho de 2023. Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação estadual.
A formalização de pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos.
A adesão ao programa ocorrerá por opção do contribuinte e poderá ser formalizada até 31 de maio de 2024. A homologação ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Em caso de parcelamento, o débito será lançado mensalmente para desconto da parcela em conta-corrente, mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Da Redação
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