Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
Por Paula Sampaio
Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram em duas votações, nesta quinta-feira (04)), o projeto de lei enviado pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) que concede o reajuste anual linear, no valor de 5%, a gratificações e vencimentos de servidores municipais ativos e inativos.
O texto que chegou à Câmara concedia reajuste à diversas gratificações, mas,
excluía o aumento para o vencimento daquelas categorias que tiveram equiparação salarial concedida anteriormente. No entanto, uma emenda supressiva, apresentada pelo vereador Dudu Borges (PT), reverteu a medida, cabendo, agora, ao prefeito vetar parcialmente a matéria para conceder o reajuste ou não.
“Ao conceder a equiparação mas excluir do reajuste estamos dando com uma mão e tirando com duas desses servidores”, ponderou o parlamentar no plenário.
O presidente da Câmara, Enzo Samuel (PDT), explicou ao Cidadeverde.com as alterações que foram feitas pelos vereadores.
“O que a Câmara fez foi tirar essa obrigatoriedade de não dar o reajuste, ou seja, se a Prefeitura agora quiser dar o reajuste para essas categorias, ela pode, do jeito que o projeto estava, não podia. Então o que a Câmara fez foi essa correção e adequação”, disse.
O projeto de lei excluía o reajuste ao vencimento de algumas categorias, mas, emenda apresentada suprimiu o artigo. Veja quais:
- Engenheiro e Arquiteto;
- Analista de Gestão Pública;
- Analista de Orçamento e Finanças Públicas, Administrador e Administrador Hospitalar da FMS;
- Agentes de Trânsito;
- Advogado da Fundação Municipal de Saúde Guarda Civil Municipal de Teresina;
- Assistente Técnico Administrativos e Assistente Técnico Profissionalizantes;
- Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;
- Professor de Primeiro Ciclo;
- Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Operacional - GIO.
Veja as categorias que terão gratificações beneficiadas pelo reajuste:
- Gratificações especiais denominadas Geral de Assessoramento Municipal - DAM;
- GEs - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8;
- gratificações de Grupo de Trabalho;
- Gratificação de Nível Superior;
- Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio
- Gratificação de Produtividade, para os servidores públicos lotados na FMS; a Produtividade CAPS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio e de nível superior, com lotação na FMS;
- o Incentivo de Produção SUS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio, lotados na FMS;
- a Gratificação por Plantão aos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível básico e de nível médio, com lotação na FMS;
- Gratificação por Plantão, para os servidores públicos lotados na GEVISA, GEZOON, GEEPI, URR e SIM, todos da FMS;
- Gratificação Laboratorial do "Raul Bacelar", para os servidores públicos (Bioquímicos e Farmacêuticos), com lotação no Centro de Diagnóstico Dr. Raul
- Bacelar, da FMS;
- Gratificação de Produtividade por Representação Judicial - GPRJ, devida aos servidores públicos efetivos - Advogados da FMS;
- Gratificações de Supervisor Geral e de Supervisor de Campo do Agente de Combate às Endemias;
- Gratificação de Produtividade Técnica Profissionalizante - GPTP;
- Gratificação Especial de Estímulo Profissional - GEEP;
- Gratificação de jetons dos pregoeiros da Central de Licitações do Município de Teresina; a Gratificação de Intra-Turno - GIT e a Gratificação de Exercício em Zona Rural - GEZOR, estas últimas referentes ao Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário