Por Redação
— Rio de Janeiro
16/04/2024 06h03 Atualizado há uma hora
Senador Sergio Moro (União Brasil-PR) — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O Conselho Nacional de Justiça julga nesta terça-feira (dia 16) a atuação do ex-juiz Sergio Moro na Operação Lava-Jato e pode abrir um processo criminal contra o senador. O parlamentar é acusado de irregularidades na gestão de valores dos acordos de delação premiada e de leniência fechados na Décima Terceira Vara Federal de Curitiba.
O relator dos casos é o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que nessa segunda (dia 15) afastou a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na Lava-jato em 2018. O corregedor também determinou o afastamento do atual juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira Junior, e dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
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O plenário do Conselho Nacional de Justiça vai analisar o afastamento dos quatro magistrados e o relatório final da auditoria conduzida pelo corregedor sobre as condutas de todos os juízes que atuaram na Lava-Jato.
No parecer que determinou o afastamento da juíza Gabriela Hardt, o corregedor Luis Felipe Salomão afirmou que o CNJ identificou indícios de que a juíza cometeu crimes de corrupção, prevaricação, desvio de dinheiro público, além de violação de deveres funcionais.
Em 2019, a juíza homologou um acordo entre a Petrobras e a força-tarefa da Lava-Jato. Segundo o corregedor, na época, Gabriela Hardt decidiu que o equivalente a R$ 3,5 bilhões em valores de hoje - iriam para uma fundação privada que teria entre seus administradores integrantes da Lava-jato.
O dinheiro era resultado de uma multa imposta por autoridades dos Estados Unidos à estatal brasileira. O Supremo Tribunal Federal vetou o repasse desse dinheiro à fundação.
O ministro Felipe Salomão afirmou que a juíza admitiu ter trocado mensagens de texto com integrantes da força-tarefa antes de fechar o acordo. Para o corregedor, “a decisão da magistrada foi baseada exclusivamente nas informações incompletas dos procuradores da força-tarefa, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal”.
Em relação aos outros três magistrados, o corregedor afirmou que eles cometeram irregularidades na condução de processos e violações de deveres funcionais.
Na decisão, o corregedor afirmou que magistrados ligados à Lava-jato atuaram para que a multa paga pela Petrobras fosse usada para interesses pessoais, e fez um paralelo com a prática do cash back, quando clientes acumulam crédito a partir da compra de produtos de uma empresa.
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