Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
Trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640 já podem contratar um financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida com utilização do FGTS Futuro.
A nova modalidade pode ser utilizada pelo titular da conta vinculada do FGTS (fundo de garantia), que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do fundo por um prazo de até 120 meses, o que dá dez anos.
A autorização pode ser feita diretamente pelo app FGTS.
O FGTS Futuro é uma antecipação do valor depositado no fundo de garantia pelo empregador, todos os meses, o equivalente a 8% de seu salário. O trabalhador poderá utilizar este valor para complementar a sua capacidade de pagamento e ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel.
Se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
No processo de contratação, a Caixa, enquanto agente financeiro, informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros, e, havendo a opção pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
A Caixa afirma que o uso ou não desse recurso é uma decisão exclusiva do trabalhador e a medida é válida apenas para novos contratos de financiamento.
A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação do financiamento, sem possibilidade de adesão posterior.
Caso o trabalhador não faça a opção no ato do contrato, ele poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS obedecendo as demais modalidades previstas em lei.
Mais informações sobre o crédito imobiliário na CAIXA estão disponíveis no site do banco.
Como funciona o FGTS do Futuro
A modalidade permite que o trabalhador com carteira assinada complemente um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS como forma de caução.
Com o uso do FGTS futuro será possível reduzir o valor da prestação e aumentar a capacidade de pagamento em aproximadamente 8% (valor depositado na conta do trabalhador do fundo mês a mês)
A princípio, apenas famílias com renda mensal de até R$ 2.640 poderão utilizar o FGTS futuro
A decisão do uso do FGTS Futuro para financiar o imóvel é exclusiva do trabalhador e vale apenas para os novos contratos
Como em todas as linhas de crédito, o valor total a ser caucionado será feito pela instituição financeira
Com base no montante depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário do trabalhador), o banco calcula o período pelo qual, inicialmente, será necessário caucionar os depósitos futuros.
Como é feito o cálculo do FGTS Futuro
Pela medida, as parcelas futuras do FGTS poderão ser incorporadas à base de cálculo da capacidade de financiamento, como se fosse uma renda extra
O banco fará uma simulação a partir dos depósitos mensais atuais feitos pela empresa do empregador à sua conta do FGTS
A diferença necessária para quitar a parcela será paga automaticamente pela Caixa Econômica Federal à instituição, mensalmente, com o dinheiro do trabalhador que iria para a sua conta no fundo de garantia
Pelas regras do Minha Casa, Minha Vida, o valor de cada parcela pode comprometer até, no máximo, 30% da renda combinada dos compradores do imóvel. Por exemplo, se a família comprovar renda de R$ 2.640, poderá pagar parcelas de até R$ 792 no financiamento
Se a prestação do imóvel a ser financiado for de R$ 900, por exemplo, com o FGTS futuro, essa diferença de R$ 108 por mês passa a ser complementada com os depósitos que ainda serão feitos pelo empregador
Esses recursos ficarão bloqueados até o pagamento da dívida
Se o trabalhador for demitido, ele terá de assumir a parcela que vinha do depósito do ex-empregador no FGTS. Se ficar inadimplente, pode perder o imóvel
Em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% de todo o valor depositado pelo ex-empregador será paga normalmente.Se acontecer alguma das demais situações de saque, como aposentadoria ou doença grave, os 8% comprometidos também não poderão ser sacados
Fonte: Folhapress/Ana Paula Branco
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