Foto: Renato Andrade/ Cidadeverde.com
Por Paula Sampaio
O governador Rafael Fonteles (PT) publicou decreto que regulamenta, no Piauí, o novo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.
A regulamentação, feita através do Convênio ICMS 178/23, é uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49.
Na prática, quando ocorrer a transferência de uma remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes à mesma titularidade, ou seja, que têm o mesmo dono, é obrigatória a transferência do crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino.
Assim, quando uma empresa envia produtos de um de seus estabelecimentos para outro em um estado diferente, o ICMS pago na nota fiscal de transferência deverá ser deduzido, para fins de cálculo no estado de destino.
O objetivo é que o imposto já pago na origem seja utilizado para compensar o valor devido na destinação dos bens ou mercadorias, evitando uma tributação dupla sobre a mesma operação.
“A apropriação do crédito atenderá as mesmas regras previstas na legislação tributária da unidade federada de destino aplicáveis à apropriação do ICMS incidente sobre operações ou prestações recebidas de estabelecimento pertencente a titular diverso do destinatário”, descreve o decreto.
Falta de consenso entre estados
Em outubro do ano passado, houve uma tentativa de regulamentar a questão, mas, esse convênio não foi ratificado pelo estado do Rio de Janeiro. Quando um estado não ratifica um convênio desse tipo, isso pode impactar o quórum necessário para que o convênio entre em vigor.
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