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25 de fev. de 2024

TSE discute regulamentação do uso de inteligência artificial em propagandas eleitorais



Por Samantha Klein


25/02/2024 12h29 Atualizado há 5 horas





O tribunal vai obrigar que candidatos e partidos informem explicitamente a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Estão incluídos imagens ou sons criados, substituídos, omitidos e sobrepostos por meio de inteligência artificial. Minuta de resolução apresentada em janeiro também prevê a necessidade de comunicar qual tecnologia usada para conceber ou modificar o conteúdo.


Neste contexto, o grande desafio é o combate ao material fraudulento e manipulado artificialmente, não somente através da retirada das plataformas, mas a identificação a fonte de produção dos conteúdos, ressalta Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Ele também destaca que as resoluções deverão tratar do uso da máquina pública nas eleições.



"Quem for prefeito e estiver tentando a reeleição ou tentando fazer a eleição de seu sucessor vai ter que ter cuidado redobrado porque a Justiça Eleitoral, com esses exemplos já julgados do próprio ex-presidente da República, comprovam que eles estão sujeitos a perderem o mandato e ficarem inelegíveis caso comentam abuso de poder político. Então, tem que tomar muito cuidado quem for gestor municipal com as regras e a Justiça Eleitoral cada vez mais preocupada em promover a equidade, o equilíbrio"




Outro ponto das resoluções vai tratar da proibição do transporte de armas e munições na véspera, no dia do pleito e no dia posterior à votação, por colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs. A definição repete o que foi aprovado pela Corte no pleito de 2022, o que gerou críticas de bolsonaristas. No geral, a legislação já proíbe o porte de armamentos por pessoas que não tenham autorização, portanto, é um ponto que não precisa ser mencionado na resolução.


O TSE ainda deverá editar resolução a respeito oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, nos dias da eleição. Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esta é uma obrigação do Poder Público. Segundo a norma, a redução do transporte pode configurar crime eleitoral. O Senado, no entanto, recorreu da medida. O recurso diz que esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso Nacional e, caso a Corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deverá arcar com os custos da medida.



Outra regra já adotada em 2022 que foi incorporada pelo TSE é a que proíbe o eleitor de portar celular, câmera fotográfica ou filmadora dentro da cabine de votação. Quem se recusar a deixar o aparelho com o mesário não poderá votar. A presidência da mesa de votação poderá, inclusive, acionar a polícia se houver necessidade.


Para ter validade, os documentos precisam ser aprovados pelo plenário do TSE. Isso deve ser feito até 5 de março, para que possam ter efeito já nas eleições deste ano.

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