Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
Por Yala Sena
A recusa de matrícula de estudante em razão de sua deficiência constitui crime punível de 2 a 5 anos de prisão e multa. A punição está prevista na nota técnica elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania do Ministério Público Estadual. A orientação foi encaminhada às Secretarias Municipal e Estadual de Educação. A recomendação se deve ao crescente número de denúncias de impedimentos de matrículas aos alunos com transtorno do espectro autista.
Segundo a nota técnica, a pena de prisão é agravada em um terço caso seja praticado contra a pessoa com deficiência menor de idade, mesmo sob a alegação de limite do número de alunos em sala de aula.
A recomendação é direcionada às instituições de ensino públicas e privadas em todos os níveis de ensino. O documento solicita que as secretarias promovam a educação inclusiva dos alunos com necessidades educacionais especiais. De acordo com a nota, é proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
Principais garantias:
É assegurada, para cada aluno da educação especial, a elaboração de plano de ensino individualizado (PEI), em colaboração com a família e, se necessário:
- Dar os suportes necessários;
- Ofertar salas de recursos multifuncionais;
- É assegurada a disponibilização, em caso de comprovada necessidade, de profissionais de apoio escolar ao aluno com deficiência;
- Participação em todas as atividades escolares, jogos, atividades esportivas, recreativas e de lazer;
- Não se pode entender como imprescindível a apresentação do laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência.
A promotora de justiça, Flávia Gomes Cordeiro, disse que as reclamações não são só no período da matrícula, mas durante todo o ano.
“As reclamações são várias desde a necessidade de profissionais de apoio à recusa de matriculas. Nós lançamos uma nota técnica que é assegurada a matrícula dos alunos público alvo da educação especial que são as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação e com transtorno do espectro autista”.
Flávia Gomes ressaltou que a legislação não prevê limite de alunos com deficiência por turma.
“O sistema educacional brasileiro é inclusivo, previsto na lei”, destacou a promotora.
Para os pais e responsáveis que não conseguirem matricular seus filhos, a promotora Flávia Gomes recomenda acionar o MPE via Ouvidoria pelos seguintes canais.
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