Por Bárbara Rodrigues
O juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina, Valdemir Ferreira Santos, determinou a soltura do empresário Eliésio Marinho da Silva, que é acusado pelo assassinado da esposa Kamila Carvalho do Nascimento, de 22 anos. A decisão é do dia 26 de janeiro, e foram aplicadas medidas cautelares, entre elas, o empresário está proibido de se aproximar da filha de dois anos que tem com Kamila.
O caso aconteceu no dia 20 de outubro de 2023 na casa onde a família morava na Avenida Campo Maior, no bairro Aeroporto, zona Norte de Teresina. Na ocasião, Eliésio afirmou que Kamila teria tirado a própria vida na presença dele e da filha do casal. Só que na investigação realizada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a perícia do crime apontou que uma faca foi colocada na mão de Kamila após o crime, que o disparo não poderia ter sido feito por ela mesma e que a posição do corpo da vítima foi alterada após a morte.
Eliésio Marinho foi preso no dia 23 de outubro quando foi prestar depoimento na sede do DHPP. Em dezembro ele foi indiciado por feminicídio e fraude processual na morte da esposa.
No dia 19 de janeiro, ele foi denunciado pelo promotor Regis Marinho por feminicídio triplamente qualificado, com os delitos de fraude processual, e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Agora o juiz analisou a prisão preventiva do empresário, onde entendeu que a aplicação das medidas cautelares já são suficientes.
“Em que pese a elevada gravidade em abstrato das condutas imputadas ao denunciado, não restou demonstrada nos autos a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva, visto que as investigações já foram concluídas, sendo suficientes para embasar a opinio delicti do Ministério Público, e que não constam notícias de que já foram aplicadas as medidas cautelares mais gravosas e estas sejam insuficientes”, disse o juiz que reforçou que a decisão é "para que o cárcere imposto desde 23 de outubro de 2023 não seja mantido com a finalidade de antecipação de pena ou como consequência automática do oferecimento da denúncia, entendo ser possível a substituição da constrição por medidas cautelares diversas da prisão".
Foram então aplicadas as seguintes medidas cautelares:
- Recolhimento domiciliar noturno, das 21 horas às 6 horas da manhã, durante os dias úteis, e recolhimento domiciliar integral aos fins de semana e feriados, pelo prazo de seis meses;
- Monitoração eletrônica, a ser reavaliada no prazo de 90 dias;
- Proibição de manter contato e de se aproximar da filha da vítima por no mínimo 300 metros, com a irmã e pai da vítima, e com qualquer outro informante ou testemunha arrolada na denúncia ofertada pelo Ministério Público, por qualquer meio, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais ou por pessoa interposta, enquanto durar a presente perscrutação criminal;
- Proibição de ausentar-se da Comarca de Teresina e de mudar de endereço sem autorização judicial;
- Proibição de frequentar bares, boates, restaurantes e estabelecimentos similares.
- Comparecimento obrigatório sempre que intimado.
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