Foto: Darival Júnior
Por Darival Júnior
O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começa a vigorar em 12 de janeiro e vai até dia 16 de março, conforme cronograma estabelecido em Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 325, de 30 e dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União. Além do Piauí, a proibição de captura e comercialização acontece em dez estados.
Com a norma, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
O período de defeso de 2024 será nas seguintes datas:
- 12 a 17 de janeiro – Lua Nova
- 10 a 15 de fevereiro – Lua Nova
- 11 a 16 de março – Lua Nova
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio desempenhará papel fundamental durante esse período, realizando ações de educação ambiental e fiscalização no Litoral do Piauí, Ceará e Maranhão. O caranguejo-uçá apreendido vivo em situação irregular será devolvido ao seu habitat natural.
É importante destacar que a infração a essas medidas pode resultar em penalidades sérias, incluindo até três anos de reclusão e multas substanciais.
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