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10 de jan. de 2024

O que pode e o que não pode na pré-campanha para as eleições municipais

 Foto: Divulgação

Com o início do ano eleitoral, possíveis candidatos já podem fazer a chamada pré-campanha. Para entender essa fase do processo eleitoral, o especialista em Direito Eleitoral, advogado e juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), Charlles Max concedeu uma entrevista ao Cidadeverde.com e tirou algumas dúvidas. Veja:

Dr. Charlles Max, para as eleições municipais de 2024, o que os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, estão autorizados ou não a fazerem conforme determina a legislação? 

Primeiro é importante registrar que essa fase do certame eleitoral de 2024 (que se estende de 01 de janeiro até 15 de agosto – data limite para os registros de candidatura), é marcada pelo direito dos eleitores de conhecerem, serem informados das pretensas candidaturas; ocorre nesse momento uma antecipação dos debates políticos e da permissão da livre circulação de ideias. Esses são elementos norteadores da denominada pré-campanha. 

Então. Quem irá postular os cargos de Prefeita(o), vice e Vereadora/Vereador, pode fazer declaração pública da sua pretensão de candidatura (“sou pré-candidata a prefeita de Amarante”; “Quero ser candidato a Vereador de Bom Jesus”; “vou disputar a prefeitura de Curimatá”; “estou colocando meu nome à disposição da sociedade de Conceição do Canindé para Prefeito”, etc.).

Pode fazer exaltação das suas qualidades pessoais (por exemplo, falar da sua trajetória profissional – como médico/contador/administrador de empresas/enfermeira, seja qual for a profissão do pretendente. Cargos que ocupou no setor público ou privado, projetos e políticas públicas que realizou, formação acadêmica, filantropia, etc.). 

As entrevistas em rádios, televisões e portais de notícias, como ficam?  

Também, é permitido conceder entrevistas nestes veículos de comunicação, com o permissivo de expor plataforma e projetos políticos.  Os pré-candidatos, podem, ainda, divulgar onde quiser, inclusive em suas redes sociais, seu posicionamento pessoal sobre questões políticas (necessidades, anseios e expectativas da população em relação aos seus governantes. Implementação de metas governamentais de educação, transporte, urbanismo, meio ambiente, etc.).   

Resumindo: tem-se maior espaço para o pré-candidato vir a público externar quem é, o que pensa e o que é que pretende. O objetivo, portanto, é levar ao conhecimento (geral) da sociedade a pretensão de disputar um cargo eletivo, através da divulgação das suas qualidades e propostas (ações políticas que pretende desenvolver).

Só não pode pedir voto, não é isso?  

Bem lembrado. Não pode ter pedido explícito, expresso de voto (aquele pedido direto, sem subterfúgio). Tipo: “vote em mim”; “preciso do seu voto”, “quero o seu voto”, “conto com o seu voto”.  E é preciso muito cuidado com as chamadas “palavras mágicas” (expressões semanticamente similares ao pedido explícito do voto). O pedido de voto pode ser identificado pelo uso de determinadas “palavras mágicas”, como, por exemplo, “elejam”, “aperte na urna eletrônica fulano de tal”, “voto de confiança em sicrano”, “Simões é 13”,  “Beneditinos é 15” Parnaíba precisa de Pedro”, “eu conto com vocês”, “... tenho certeza que tendo vocês do nosso lado, ...”,  “juntos com Paulo”, “São Raimundo Nonato precisa de Maria”, “venha fazer parte da nossa luta...”, “convido você a caminhar junto conosco”, “venha com a gente”, “eu vou com ele, vem também”....

Recomenda-se evitar a divulgação do número da sigla partidária com o atrelamento da pré-candidatura majoritária, pois pode ser encarado como uma forma de pedir voto, vez que é o mesmo número que será massificado durante o período de propaganda eleitoral, a partir de 16 de agosto, e é o número do candidato na urna eletrônica. 

E o partido político em pré-campanha, o que pode ou não fazer?  

Nos bairros (área urbana) e em localidades (zona rural), a convite de associação de moradores, entidades de classe, religiosas, por exemplo, é possível reuniões de agremiação política (filiados do partido com a comunidade em geral). E a própria sigla partidária pode provocar e custear essas reuniões - para divulgar ideias, objetivos e propostas do partido, inclusive com a presença dos pré-candidatos. 

Realizar encontro(s)/seminário(s) de partidos políticos no primeiro semestre (a expensas da sigla partidária). Possíveis temas: organização das eleições (preparar o partido para as eleições), discussão de políticas públicas (saúde pública, geração de emprego e renda, lazer ...), plano de governo e alianças partidárias.

O impulsionamento de conteúdo na pré-campanha, pode?  

Encontra-se autorizado desde que não haja pedido explícito de votos e que seja respeitada a moderação de gastos. E pré-candidatos podem fazer “live” para debater suas bandeiras de uma possível gestão como prefeito ou vereadora, o que pensa sobre os problemas de sua cidade, quais soluções seriam viáveis, enfim pode promover “lives” demonstrando ao seu futuro eleitor que você domina a pauta que defende e que conhece os problemas de sua cidade.

Quero consignar - por derradeiro - que todos os atos proibidos na campanha eleitoral, são também proibidos na pré-campanha. Com efeito, é proibido veicular conteúdo eleitoral em local vedado (em bens públicos, por exemplo), por meio ou forma vedada (exemplo de outdoor) ou instrumento vedado (distribuição de brindes). Proibido, da mesma forma, showmícios e eventos assemelhados, etc. 

 

Da Redação

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