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2 de jan. de 2024

Motoristas já podem pagar IPVA 2024 nos bancos nesta terça; saiba como

 Foto: Secom

 

Proprietários de veículos do estado de São Paulo já podem fazer o pagamento do  IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024 e garantir descontos.

O proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto. Os valores poderão ser parcelados em até cinco vezes, mas quem pagar o imposto à vista em janeiro terá desconto de 3%.

Após dois anos de alta, neste ano o imposto está 4,1% mais barato, em média, no estado de São Paulo na comparação com 2023, segundo o valor venal dos veículos medido pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

O pagamento do IPVA pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado pelo site www.fazenda.sp.gov.br. Os débitos inscritos da dívida ativa relativos ao IPVA podem ser consultados, quitados ou parcelados em www.dividaativa.pge.sp.gov.br. É preciso informar o número do Renavam e a placa do veículo. O pagamento é feito pela rede bancária.

Após acessar a página da Fazenda estadual, clique, no menu lateral à esquerda, em "Guia do Usuário", depois em "Pagamento do IPVA" e, em seguida, em "Consulta/Débito". Informe o Renavam e a placa de seu veículo, para receber o cálculo do IPVA.

Os proprietários podem escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista

  • Cota única em janeiro com desconto de 3%
  • Cota única em fevereiro, sem desconto
  • Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70,72
  • Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87)
  • Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59)
  • Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60)

Em 2024, os motoristas poderão pagar o imposto por Pix, com a geração de QR code que terá duração de 15 minutos para quitar os valores, pela rede bancária, com o Renavam ou com cartão de crédito, em empresas autorizadas.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

ATRASO

O contribuinte que deixar de recolher o imposto pagará multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic, taxa básica da economia. Após 60 dias de atraso, o percentual final é de 20% de juros e multa.
Após este prazo, se não houver pagamento, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo na Justiça.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

LICENCIAMENTO DE VEÍCULO

A taxa de licenciamento anual será de R$ 160,22 em 2024 e o cronograma do pagamento obrigatório vai de 1º de julho até dezembro. O fato de não licenciar dentro do prazo correspondente gera diversos transtornos, entre eles infração gravíssima, remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Para fazer o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Renavam e pagar a taxa via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander).

Após o pagamento, o download e/ou impressão do documento digital atualizado deve ser realizado pelos sites do Detran-SP, Poupatempo e Senatran, além dos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Caso conste alguma pendência em relação ao veículo, como IPVA, multas, taxa de licenciamento atrasada e demais questões, o licenciamento não será concluído, mesmo que haja o pagamento da taxa, bloqueando o documento atualizado.

 

ANA PAULA BRANCO

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