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1 de jan. de 2024

Lei obriga supermercados e shoppings a fornecerem carrinhos de compras adaptados no Piauí

 Foto: Vivash no Freepik

Por Bárbara Rodrigues

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei de nº 8.264, que torna obrigatória, em todos os centros comerciais, supermercados, hipermercados, shopping centers e estabelecimentos congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras, além da higienização diária para atender às necessidades das pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida no Piauí.

A proposta é de autoria do deputado Henrique Pires (MDB), que determina que além de adaptados, os carrinhos deverão ser dotados de cesto para acondicionar as compras. Todos os carrinhos de compras de centros comerciais, supermercados, hipermercados, shopping centers e estabelecimentos congêneres também deverão ser higienizados diariamente.

fornecimento dos carrinhos de compras será gratuito, sem qualquer ônus para o usuário, cabendo exclusivamente aos estabelecimentos comerciais o fornecimento e a manutenção das mesmas, em perfeitas condições de uso.

Os estabelecimentos deverão afixar em suas dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos locais onde as cadeiras de rodas se encontram disponíveis aos usuários.

O descumprimento sujeita os infratores: a notificação por escrito; após a notificação e persistindo a infração, à aplicação de multa de 500 Unidades Fiscais do Estado do Piauí (UFR-PI) ou outro índice substituto, dobrada em caso de reincidência.

Os estabelecimentos terão 6 meses para se adequarem as mudanças que foram estabelecidas pela lei.

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