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3 de jan. de 2024

GPM de Barra d Alcântara aprende Homem por invasão de residência na cidade




POLÍCIA MILITAR LAVRA TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POR

VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM BARRA D’ALCÂNTARA-PI.

POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES

COMANDO DE POLICIAMENTO DO SEMIÁRIDO

2°CIA/23°BPM

GPM DE BARRA D'ALCANTRA

✅ NATUREZA: Art. 150, Violação de domicílio.

Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade

expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

✅ ACUSADO: M. I. da S.

✅ VÍTIMAS: D. de M. C. S

✅ LOCAL: Av. Possidônio de Sousa

✅ HISTÓRICO:

Que por volta das 23:00hrs do dia 29/12/2023, a GU de serviço estava em ronda, quando

ao passar próxima a Av. Possidônio de Sousa, foi acionada por populares que estavam

naquela avenida, e que a senhora D. de M. C. S informou que minutos antes quando estava

na sua residência, ouviu um barulho e que ao sair do quarto se deparou com um indivíduo

dentro da sua residência e que começou a gritar por socorro, que o mesmo se evadiu do

local pulando o muro do seu quintal. Que após o ocorrido a GU de posse das características

passadas pela vítima, fez diligências para localizar o nacional, mas sem sucesso. Que no

dia seguinte a senhora D. de M. C. S se dirigiu a sede do GPM, informando que tinha

encontrado um celular possivelmente deixado pelo nacional durante a fuga, que a GU de

pronto o reconheceu pela foto de tela do celular, doravante localizou M. I. da S na sua

residência e que o mesmo assumiu a autoria do fato. Quando indagado qual seria a

finalidade do seu ato, disse que estava sob efeito de álcool e que não tinha consciência do

que estava fazendo. Nada mais a declarar, foi lavrado TCO em desfavor de M. I. da S.

POLÍCIA MILITAR

SERVIR E PROTEGER!

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