Paula Monize/Julia Borges (TV Cidade Verde Picos)
Janeiro é o primeiro mês do ano, época em que os pais se organizam para comprar o material escolar dos filhos. Mas quando saber se a lista está abusiva? O especialista do Direito do Consumidor e Previdenciário, Manoel Palhares, dá dicas de como identificar quando os itens estão sendo solicitados com exagero.
“De início é importante ressaltar que nós temos dois tipos de materiais que são exigidos pelas instituições de ensino. Aquelas de uso pessoal e de uso coletivo, vale ressaltar que o uso de coletivo não deve ser colocado na lista para os pais”, disse o advogado.
Em caso de perceber o abuso na lista escolar, os pais podem estar a instituição ou recorrendo a Justiça.
“A primeira alternativa que a gente apresenta é ir até a instituição e tentar negociar e chegar até um acordo. Mostrar o que estabelece a Lei e tentar chegar a um consenso entre as partes. Não sendo possível esse acordo, a gente pode ir até o PROCON, o órgão de defesa do consumidor e procurar um advogado especialista para que possa dar entrada em uma ação cobrando os seus direitos na via judicial”, concluiu.
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