Por Bárbara Rodrigues
O desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal, negou Habeas Corpus e manteve a prisão do empresário Eliésio Marinho da Silva, que foi indiciado por feminicídio e fraude processual na morte da esposa, a jovem Kamila Carvalho do Nascimento, de 22 anos, em crime ocorrido em 20 de outubro de 2023. A decisão é de 19 de dezembro, e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de 9 de janeiro.
O caso aconteceu no dia 20 de outubro de 2023 na casa onde a família morava na Avenida Campo Maior, no bairro Aeroporto, zona norte de Teresina. Na ocasião, Eliésio afirmou que Kamila teria tirado a própria vida na presença dele e da filha do casal. Só que na investigação realizada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a perícia do crime apontou que uma faca foi colocada na mão de Kamila após o crime, que o disparo não poderia ter sido feito por ela mesma e que a posição do corpo da vítima foi alterada após a morte.
Eliésio Marinho foi preso no dia 23 de outubro quando foi prestar depoimento na sede do DHPP. Em dezembro ele foi indiciado por feminicídio e fraude processual na morte da esposa.
A defesa de Eliésio Marinho ingressou com um Habeas Corpus alegando que sua liberdade não atrapalharia o trabalho da polícia, que ele é o único responsável pelos cuidados de sua filha de dois anos, assim como não possui antecedentes e registros criminais, e que possui residência fixa.
Na decisão, o desembargador Erivan Lopes afirmou que existem indícios que o empresário é o autor do feminicídio, e que a prisão foi realizada de forma fundamentada.
“Extrai-se que a prisão temporária, bem como sua posterior prorrogação, está suficiente fundamentada na presença de indícios de que o paciente possivelmente seria autor do delito de feminicídio praticado contra sua companheira – o que se extrai dos termos de depoimentos das testemunhas, interrogatório do representado, laudo de exame cadavérico, relatório de investigação indicando que a arma estava com a alavanca de travamento ativada, laudo de exame pericial, entre outros elementos informativos”, afirmou o desembargador.
O magistrado ainda destacou que o fato do empresário “ser genitor de filha menor de 12 anos não implica na substituição da medida extrema pela prisão domiciliar, uma vez que a conduta delitiva que lhe é imputada envolve o emprego de violência, o que afasta a possibilidade de concessão do benefício, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça”.
Foi então negada a concessão do Habeas Corpus e mantida a prisão de Eliésio Marinho.
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