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16 de dez. de 2023

Valença do Piauí: justiça derruba decreto e proíbe uso de paredões de som



Após o Ministério Público do Piauí (MPPI) ver descumprimento de lei em decreto publicado pela Prefeitura de Valença do Piauí, que autorizava o uso de “paredões” de som durante as festividades do período natalino, a Justiça determinou, nesta quinta-feira (14), que o município garanta o cumprimento integral da Lei Municipal Nº 1.260/2017, que rege o uso do som em locais públicos. Para isso, os agentes fiscalizadores deverão utilizar decibelímetro e exigir o licenciamento pertinente.
Reprodução/PinterestJustiça derruba decreto e proíbe uso de paredões de som em Valença do Piauí

Conforme a Justiça do Piauí, em caso de descumprimento à determinação, o prefeito de Valença do Piauí, Marcelo Costa, estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, além de outras implicações legais.




Além disso, pessoas que quiserem utilizar som automotivo na zona urbana do município devem solicitar, previamente, uma licença ambiental. A determinação também inclui que empresários não incentivem o uso de paredões de som próximo aos seus empreendimentos. A desobediência por parte dos empresários acarretará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, além de outras implicações legais.


Entenda o caso

A Prefeitura de Valença do Piauí, município localizado a 220 km de Teresina, liberou o uso de “paredões” de som durante as festividades do período natalino. O Decreto Municipal nº 55/2023 foi publicado no dia 12 de dezembro e libera a realização de eventos com uso de som móvel e/ou automotivo na zona urbana da cidade, entre os dias 19 e 26 de dezembro, das 18h às 23h.

A medida, no entanto, foi vista pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) como um “descumprimento” das normas de combate à poluição sonora. Por isso, o órgão, por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença, solicitou a nulidade do decreto.

“Trata-se de um descumprimento, por parte do gestor municipal, das normas que tratam sobre a prevenção e o combate à poluição sonora, especialmente a Lei do Silêncio municipal, a Lei dos Crimes Ambientais e a própria Constituição Federal”, destacou o promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior.

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