Foto: Jênerson Gonçalves
Por Roberto Araujo (com informações do TRE-PI)
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) marcou para o dia 3 de março de 2024 as novas eleições para escolher os nove vereadores do município de Gilbués, localizado a 769 km de Teresina. A decisão se dá após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar os cinco parlamentares eleitos pelo partido Progressistas e anular os votos da legenda no pleito, por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral decidiu que seja feito um novo pleito para as nove vagas no parlamento municipal. O calendário eleitoral estabelece um prazo até o dia 22 de março de 2024 para a diplomação dos eleitos. A partir disso, eles poderão ser empossados na Câmara. Isso significa que os parlamentares ficarão por um mandato de aproximadamente nove meses. Em outubro de 2024, os eleitores de Gilbués irão novamente às urnas eleger novos vereadores e um novo prefeito para o quadriênio 2025 - 2028.
Algumas datas da eleição suplementar em Gilbués
23 de janeiro - Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
1º de fevereiro - Último dia para os partidos políticos, as federações partidárias e as coligações apresentarem as candidaturas
3 de março - Dia da eleição
22 de março - Último dia para diplomação dos candidatos eleitos
Foto: Jênerson Gonçalves
Cassação dos vereadores
Em sessão realizada no dia 12 de setembro, o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador e cassou os cinco parlamentares eleitos pela legenda, incluindo o presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020.
Na ocasião, o Colegiado comprovou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas fictícias em 2020, com o intuito de burlar a legislação eleitoral. As candidatas tiveram, respectivamente, 8, 7 e 6 votos. A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo na cidade, correspondendo a 52% do total da Câmara de Vereadores, integrada por nove parlamentares.
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