17/12/2023 17h24 Atualizado há 3 horas
A maioria dos ministros do STF votou por rejeitar ação questionando a constitucionalidade de trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que busca dar mais rapidez na retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período de eleições. A normativa prevê que a Corte Eleitoral poderá determinar que as fake news sejam derrubadas em até duas horas, e às vésperas da votação, em até uma hora. Além disso, as multas podem chegar a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.
Os ministros seguiram o posicionamento do relator do caso, o ministro Edson Fachin, que votou para validar a resolução. Ele ressaltou que uma eleição livre e democrática não pode ter influências abusivas no regime de informação e afirmpu que a norma não atinge a liberdade de expressão.
Acompanham os ministro Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Moraes, que é o presidente do TSE, propôs a resolução.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF, Miguel Fiod, destaca que a resolução trouxe inovação ao penalizar com multas pesadas a eventual demora na derrubada de conteúdos maliciosos. O especialista ainda ressalta que notícias falsas podem acabar com a reputação de candidatos de forma irreversível:
"O impacto de uma fake news nas eleições pode ser devastador, principalmente, considerando o aumento significativo da monetização de blogs e sites, e isso acaba trazendo o abuso econômico das campanhas. Isso precisa ser enfrentado conforme a grave dos fatos", disse.
Cooordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, Renato Ribeiro de Almeida destaca que a resolução vai ao encontro da tendência das redes sociais como as principais ferramentas de campanha. O especialista destaca que a rapidez na eliminação de conteúdos falsos será determinante para as eleições do ano que vem:
"Esse entendimento deverá prevalecer em 2024 justamente para que se dê uma característica dinâmica para as eleições. Ao se verificar conteúdo falso, o jurídico da campanha vai acionar a justiça eleitoral e já sairá com uma decisão judicial para retirada do material. Não fosse desse jeito, o tempo da eleição já teria passado e seria o mesmo que dar um cheque em branco para a prática de ilícitos
A normativa do TSE foi aprovada dez dias antes do segundo turno das eleições de 2022 e um dia depois, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ação contra medida. No pedido ao STF, Aras afirmou que nenhuma instituição detém o monopólio da verdade.
Por 9 votos a 2, ainda em outubro, o Supremo rejeitou um pedido liminar da PGR para suspender a aplicação da resolução.
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