Foi prorrogado o prazo para pagamento dos tributos estaduais em atraso (ICMS, IPVA, ITCMD) por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, denominado Refis 2023. Agora, o último prazo para pagamento é o dia 28 de dezembro, último dia de expediente bancário do ano.
Reprodução/Sefazrefis 2023
Para os contribuintes que pagarem o Refis 2023 à vista até o dia 28 de dezembro, os descontos dos juros e multas podem chegar até 95% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.
A negociação dos débitos também pode ser feita de forma parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
Veja a possibilidade de parcelamentos disponibilizados pelo Refis 2023
Débitos relativos ao ICMS: Em três vezes: com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias;
Em seis vezes: com 80% de desconto de juros e multas;
Em doze vezes: com 70% de desconto de juros e multas;
Em até noventa parcelas: nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
Débitos relativos ao IPVA e ITCMD:Podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%. Na cota única, o desconto é de 95%.
Veja como aderir ao Refis 2023
Para regularizar pendências relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador pode aderir ao Refis 2023 no próprio site da Sefaz, utilizando o certificado digital registrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).
Sobre o pagamento de débitos relacionados a heranças e doações, especificamente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o contribuinte pode dirigir-se a qualquer agência da Secretaria Estadual da Fazenda, tanto na capital quanto no interior. É necessário apresentar a cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD, juntamente com os documentos pessoais do inventariante, tais como RG, CPF ou Carteira de Habilitação.
Para negociar o IPVA, acesse o site da Sefaz, neste link.
Já para as Taxas do Detran, acesse o site do Detran.
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