Por Leonardo Dahi
07/12/2023 15h36 Atualizado há 11 horas
A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022, quando Ednaldo era o presidente da entidade de forma interina após a destituição de Rogério Caboclo. O TAC resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues para presidente da entidade por um mandato de quatro anos.
A decisão alega que Ednaldo não poderia assinar o TAC porque era o presidente interino e poderia se beneficiar de tal acordo para se candidatar em seguida.
CBF já esperava a derrota
Procurada pela reportagem da CBN, a CBF disse que ainda não foi notificada pela decisão judicial. Porém, já se sabe que a entidade estava preparada para recorrer no Superior Tribunal de Justiça caso fosse derrotada na Justiça do Rio de Janeiro.
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