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8 de dez. de 2023

Moraes vota contra contestação do aumento de poderes do TSE sobre conteúdos online



Por Samantha Klein, CBN — Brasília


08/12/2023 16h59 Atualizado há 10 minutos

Ministro Alexandre de Moraes — Foto: Nelson Jr. / SCO / STF




O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator Edson Fachin por rejeitar a ação que contesta a resolução aprovada em 2022 do Tribunal Superior Eleitoral que aumentou poderes da Corte sobre conteúdos publicados na internet. Moraes é presidente do TSE e propôs resolução aprovada 10 dias antes do segundo turno das eleições para coibir notícias falsas nas redes sociais e dar mais rapidez ao processo de retirada da internet de conteúdos falsos que possam comprometer o processo eleitoral. No entanto, gerou repercussão o fato de o Ministério Público não ter sido consultado, e acabou sendo questionada pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras.


Um dia depois de aprovada a decisão, Aras acionou o Supremo Tribunal Federal contra a medida. Na ocasião, Fachin rejeitou suspender provisoriamente a aplicação da norma. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo, por nove a dois. Divergiram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.





Entenda julgamento de resolução do TSE no STF




O STF iniciou o julgamento do recurso nesta sexta-feira (8), no plenário virtual. Os ministros podem depositar seus votos até o dia 18 de dezembro. No voto, o relator destacou que a Corte Eleitoral não exorbitou a competência normativa sobre a propaganda eleitoral, atingindo somente os discursos falsos. Destacou ainda que a resolução tratava somente de redes sociais e que perfis falsos sabidamente amplificam informações inverídicas e que poderiam afetar o processo eleitoral.


Fachin disse que 'uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital, supondo-se estar em liberdade.'


A resolução do TSE decidiu por determinar a retirada de conteúdos falsos das redes sociais pelas plataformas, em no máximo duas horas, sob multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

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