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27 de dez. de 2023

Haddad diz que diesel será reonerado a partir de janeiro mas preços não serão afetados



Por Milena Teixeira, CBN — Brasília


26/12/2023 18h29 Atualizado há 12 horas

O Ministro da Fazenda Fernando Haddad — Foto: Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo




O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o diesel será reonerado a partir de 1º de janeiro de 2024. Haddad defendeu, no entanto, que a retomada da reoneração será compensada pelos cortes anunciados pela Petrobras, e que portanto a medida não resultará em aumento no preço do combustível.


O governo pretende lançar ainda nesta semana, segundo Haddad, um programa que permitirá à indústria abater no Imposto de Renda a depreciação de equipamentos de forma mais acelerada do que a lei garante atualmente.



A medida, segundo o ministro, vai facilitar a aquisição de maquinário novo. Haddad discutiu esses temas durante reunião com o vice-presidente Geraldo Alckmin nesta terça-feira (26).




Desoneração da folha de pagamento




O encontro com Alckmin aconteceu em meio à expectativa de que Haddad anuncie, nos próximos dias, uma série de medidas para a economia, como as alternativas para compensar as perdas arrecadatórias geradas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, já que o benefício foi estendido pelo Congresso Nacional até 2027 quando deputados e senadores derrubaram o veto do presidente Lula.


Questionado por jornalistas, o ministro afirmou que as ações podem ser anunciadas entre quarta e quinta-feira. Ele ainda declarou que os textos ainda aguardam aval da Casa Civil.


O ministro não antecipou quais serão as medidas, mas garantiu que não haverão mudanças no Imposto de Renda. Haddad negou que a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico possa voltar e garantiu que segue a orientação do presidente Lula de buscar uma solução política para o caso antes de levar a questão ao Judiciário.


O projeto da desoneração permite que empresas de 17 setores da economia substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

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