Foto: Renato Andrade/ Cidadeverde.com
Por Graciane Araújo
Tramita no conselho consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o estudo técnico realizado pelo órgão no estado, para que a arte santeira do Piauí seja reconhecida como Patrimônio Cultural do Brasil. A etapa é a última e o parecer está previsto para 2024.
Entre os expoentes da arte santeira no Piauí estão os mestres Dezinho e Expedito. Parte das obras dos dois artistas, além de telas do artista plástico Afrânio Castelo Branco, compõem o acervo da Igreja Nossa Senhora de Lourdes, na zona Sul de Teresina, que estão em processo de tombamento pelo Iphan.
"São dois processos que correm paralelamente e juntos, ou seja, um para tombamento da igreja e outro para registro, para o reconhecimento de bens de natureza imaterial, no caso a arte santeira", explica o historiador do Iphan, Ricardo Augusto Pereira.
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O pesquisador destaca a forma de expressão peculiar dos santeiros do Piauí ao esculpir suas peças.
"O próprio mestre Dezinho esculpe anjo de bigode, santo com roupa diferenciada. Isso é uma característica da arte santeira piauiense. Outros artistas aqui esculpem santos com caju, santos com carnaúba. É uma forma de expressar o regionalismo na arte santeira e é essa técnica, esse ofício, essa forma de expressão dos santeiros que serão registradas como patrimônio cultural brasileiro", explica o historiador.
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O estudo técnico, nas áreas de antropologia e história, deve ser apreciado pelo conselho consultivo do Iphan na primeira reunião em 2024.
"Há uns dez anos, fizemos um inventário nacional de referências culturais da arte santeira, já fizemos uma monografia do programa de especialização do patrimônio e, por último, os estudos histórico e antropológico para analisar a arte santeira. Agora está para análise no conselho consultivo em Brasília. Acredito que, na próxima reunião, teremos uma decisão sobre o tombamento e sobre o registro", finaliza Ricardo Pereira.
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é o órgão colegiado de decisão máxima do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para as questões relativas ao patrimônio brasileiro, material e imaterial, criado pela mesma lei que instituiu o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), hoje, Iphan, a Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937.
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