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15 de nov. de 2023

Juíza mantém prisão de PM suspeito de matar policial civil em Parnaíba

 Foto: Reprodução/ Redes sociais

Foto da vítima, Alexsandro Cavalcante Ferreira, de 45 anos 

Por Bárbara Rodrigues

A juíza Maria do Perpétuo Socorro, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, decidiu converter em preventiva a prisão do cabo da Polícia Militar Valério de Sousa Caldas Neto que é suspeito pelo assassinato do policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, no dia 13 de setembro deste ano, na cidade de Parnaíba, a 337 km de Teresina. A decisão é do dia 10 de novembro.

O crime ocorreu por volta de 23h50min, na Rua Principal do Conjunto Caminho do Alvorada, no bairro João XXIII. Inicialmente o corpo foi encontrado por populares, na manhã dia 14 de setembro, e logo depois foi identificado como sendo agente de polícia civil, Alexsandro Cavalcante Ferreira, que morava próximo ao local onde foi morto.

Foi iniciada investigação que apontou que o policial militar Valério Caldas seria o autor dos disparos, e ele acabou sendo preso em flagrante. Logo depois ele admitiu o crime, mas alegou ter sido legítima defesa, afirmando que teria suspeitado da atitude de Alexsandro ao andar em uma rua. Ele não estava de serviço, mas alegou inicialmente que decidiu fazer uma abordagem, e que a vítima teria apontado uma arma contra ele e que por isso realizou o disparo.

Após atirar na vítima, ele teria pegado a arma do policial civil, e fugiu do local, não acionando o Samu e nem mesmo alguma guarnição da polícia militar.

No dia 14 de setembro o PM teve a prisão temporária decretada, que foi prorrogada. Com o fim do tempo da prisão temporária, a juíza Maria do Perpétuo teve que analisar se iria manter a prisão de Valério Caldas.

Na decisão, a juíza afirmou que existem indícios suficientes de autoria, principalmente com a confissão do policial militar, e destacou que é necessário manter a ordem pública.

 “Justamente o risco de o agente, solto, continuar a delinquir. Ora, ordem pública significa basicamente a paz e o bem-estar social, garantir a ordem pública pode ser interpretado como meio de assegurar que o ambiente social não seja abalado com a presença, na comunidade, daquele indivíduo que persiste na vida criminosa, justificando, por conseguinte, a restrição da sua liberdade de maneira cautelar. É cediço que a garantia da ordem pública não se baseia apenas na presença de antecedentes criminais desfavoráveis, mas sim constitui forma de privação da liberdade adotada como medida de defesa social”, explicou.

Dessa forma a prisão que antes era temporária, foi convertida em preventiva.

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