Por Yuri Cavalieri — São Paulo
A Justiça negou um pedido da apresentadora Ana Hickmann para que o divórcio dela com Alexandre Correa corresse com base na Lei Maria da Penha, que protege vítimas de violência doméstica. Há duas semanas, ela registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por agressão, que teria ocorrido na casa deles em Itu, no interior de São Paulo.
Nesta quarta-feira, o advogado do empresário, Enio Martins Murad, disse ao jornal O Globo que o juiz negou a vinculação da causa criminal à separação.
Ana Hickmann alegou à Justiça que os fatos daquele dia "seriam apenas a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio", demarcado, segundo ela, pela quebra de confiança sobre a administração de empreendimentos e bens do casal. A apresentadora diz ter descoberto, nas palavras dela, negócios "espúrios", não genuínos, realizados pelo marido sem seu conhecimento ou autorização.
Com a agressão, teria havido também a quebra do respeito mútuo, o que provocou o pedido de separação.
A apresentadora pediu que o Juízo Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher processasse o divórcio.
Por que o pedido de divórcio foi negado?
Ao analisar o caso, o juiz do caso reconheceu essa possibilidade conferida pela lei, mas avaliou que o caso de Ana Hickmann não se encaixava nela. O magistrado apontou ser "imprescindível" que a ação de divórcio tenha por fundamento a prática da violência doméstica ou familiar contra a mulher.
O juiz também ressaltou que o processo pode envolver eventuais discussões sobre o processo de guarda e visitas ao filho de 10 anos do casal, o que o juízo especializado não poderia avaliar.
Os advogados de Alexandre Correa ingressaram na segunda-feira com medidas judiciais contra Ana Hickmann. O empresário acusa a apresentadora de praticar alienação parental porque ela estaria atuando para dificultar a convivência do filho do casal com ele.
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