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11 de out. de 2023

Ministério Público pede extinção do cargo de vice-prefeito em Novo Oriente




O Ministério Público, por intermédio do promotor Dr. Sinobilino Pinheiro pediu à Justiça, nesta terça-feira (10), que a presidenta da Câmara Municipal de Novo Oriente do Piaui determine a extinção do cargo de vice-prefeito na cidade de Novo Oriente do Piaui, tendo em vista que a atual vice-prefeita Rita Maria de Amorim Carvalho teve seus direitos políticos cassados em 2021 como lembrou o Ministério Público.

“Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Rita Maria de Amorim Carvalho, em virtude de irregularidades na execução de reforma da Unidade Mista de Saúde Dona Augusta Arcoverde, irregularidades no processo licitatório para a aquisição de combustível, produtos alimentícios e material escolar e atraso nas prestações de contas e não repasse do duodécimo na data prevista na CF” narrou o Ministério Publico que acrescentou.

“A sentença proferida nos presentes autos, confirmada no 2º grau de jurisdição, cujo trânsito em julgado ocorreu 07 de fevereiro de 2021, condenou a ré à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 (cinco) anos” afirmou o representante do MP que justificou o pedido:

“Outrossim, conforme o artigo 6° do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, aplicado subsidiariamente ao caso, preconiza que, extingue-se o mandato de prefeito, e assim deve ser declarado pelo presidente da Câmara de Vereadores, quando: “I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos (que se aplica ao caso), ou condenação por crime funcional ou eleitoral”

“Consoante preceitua o parágrafo único do supracitado artigo 6° do Decreto Lei 201/67 “A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata”, de modo que, com a suspensão dos direitos políticos da atual vice-prefeita, com o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa, não cabe a presidente da Câmara Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI outra providência senão a declaração de extinção do mandato de Vice Prefeita”, apresentou o MP que pediu o deferimento do pedido. Acesse o pedido aqui

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