Foto: Reprodução / YouTube
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reviu a pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e decidiu pela remoção compulsória do juiz Noé Pacheco de Carvalho, após ele ter concedido liberdade provisória ao próprio filho, preso em flagrante por dirigir embriagado em março de 2021. A decisão é do dia 22 de agosto.
O advogado Norberto Campelo, que faz a defesa do magistrado, explicou que eles não vão recorrer da decisão, apesar de considerar que diante das condições que o juiz estava, ele tomou a decisão acertada. O Tribunal de Justiça disse que irá acatar a decisão.
Ao Cidadeverde.com o Tribunal de Justiça do Piauí informou que no dia 31 de agosto o juiz tomou posse na Vara Única da Comarca de Corrente.
O caso ocorreu no dia 29 de março de 2021, quando o juiz Noé Pacheco, que atua na 1ª Vara da Comarca de Floriano, determinou a soltura do próprio filho Lucas Manoel Soares Pacheco, que tinha 20 anos na ocasião, após ele se envolver um acidente e colidir o carro em uma moto. O teste do bafômetro aplicado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou 0,84 mg/l de álcool. Segundo a polícia, Lucas chegou a fugir, mas logo foi capturado e preso.
O juiz acabou determinando a soltura do próprio filho, alegando que o juiz substituto estava de férias e que não havia previsão legal para designar outro magistrado para o caso. Ele também alegou que o seu filho corria risco à sua integridade física se fosse para uma penitenciária.
O caso ganhou bastante repercussão e foi aberto um Procedimento Administrativo Disciplinar contra o juiz. Em abril de 2022, apesar do relator pedir a pena de remoção compulsória, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu pela pena de censura, onde ele não iria poder constar em lista de promoção por merecimento por um ano.
O caso foi levado ao Conselho Nacional de Justiça, que no dia 22 de agosto, que reviu a pena de censura, que foi considerada branda, e decidiu, por maioria dos votos, pela remoção compulsória de Noé Pacheco, que deverá ser transferido para atuar em outro local.
“Enquanto estiver na comarca de Floriano, jamais deixará de ser visto como um magistrado que, valendo-se do cargo, favoreceu o próprio filho”, argumentou o conselheiro Marcello Terto na decisão.
Defesa se manifesta
O advogado Norberto Campelo, que faz a defesa do magistrado, explicou que eles não vão recorrer da decisão, apesar de considerar que diante das condições que o juiz estava, ele tomou a decisão acertada.
“O caso tem muitas particularidades, tanto que ele recebeu uma pena mais branda, pois naquele momento ele não tinha outra alternativa, pois o seu filho estava prestes a ser levado para dentro do sistema prisional onde um número significativo de presos estavam ali por conta das suas decisões. Então é difícil imaginar que esse rapaz não sofresse grave violência dentro da prisão. O erro, no nosso entendimento, partiu do policial que não verificou a gravidade da situação e decidiu encaminhá-lo ao sistema prisional e esse foi o grande problema. Entendemos inclusive que o doutor Noé não deveria sequer receber essa pena de remoção. Entendemos que a forma como o Tribunal do Piauí decidiu estava mais adequada, uma decisão mais proporcional ao que ocorreu do que a pena do CNJ. De qualquer forma vamos acatá-la e ele vai apenas mudar de comarca, e é um juiz produtivo que vai continuar servindo ao judiciário”, afirmou.
Segundo o advogado, o filho do juiz correria perigo se fosse encaminhado para celas com pessoas que tinham sido presas por ordem do juiz.
“Na situação do filho do doutor Noé, poderia estar qualquer outra pessoa, pois sabemos que há pessoas que não podem ser encaminhadas para celas coletivas e há provas nos autos que ele seria encaminhado para uma cela coletiva, até porque a penitenciária não tem cela individual. Então tem pessoas, como por exemplo um policial, que não pode ingressar no sistema prisional em uma cela coletiva, porque vai sofrer violência, então um rapaz filho do juiz criminal da comarca, o mais provável é acontecer uma tragédia. O juiz naquele momento atuou corretamente. E a decisão do doutor Noé foi mantida, pois ele decidiu corretamente, agiu como juiz”, destacou.
Bárbara Rodrigues
redacao@cidadeverde.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário