Foto: Renato Andrade/ Cidadeverde.com
Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) foi aposentado compulsoriamente após decisão do pleno corte. O magistrado era investigado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por acúmulo reiterado e injustificado, além do prazo legal, de processos conclusos para julgamento nas unidades em que foi lotado e/ou designado para responder pela titularidade ou para auxiliar; bem como pelo não cumprimento das determinações contidas nos expedientes encaminhados pelo Corregedor Regional para saneamento dos atrasos.
A baixa produtividade foi caracterizada como desídia e negligência no exercício da magistratura.
Em defesa, o juiz justificou os atrasos na prolação das sentenças alegando ser portador de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH ), desde 2016, e juntou declaração emitida por médico psiquiatra.
“A métrica para aferição de cumprimento de prazos para a prolação de sentenças com relação à generalidade dos magistrados não pode ser a mesma adotada para o julgamento do desempenho do signatário”, de modo que “não se está a reivindicar tratamento privilegiado, mas reconhecimento de fatores naturais, biológicos, genéticos, orgânicos”, justificou o juiz que reforçou que “o atraso na prolação de sentenças e decisões não decorre de desídia, falta de compromisso e/ou insensibilidade do peticionário”, mas da doença neurológica que o acomete, circunstância que, segundo entende, afasta qualquer espécie de punição que porventura venha a ser cogitada", justificou.
No transcorrer do processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou a instauração de incidente de sanidade mental, que foi recusada pelo magistrado investigado. Na decisão consta ainda que a baixa produtividade seria anterior a 2016, ano em que o magistrado foi diagnosticado com TDAH.
"É digno de nota que, durante todo esse período de atrasos contumazes, o representado nunca formalizou nenhum pedido de afastamento e/ou de condição especial/extraordinária de trabalho, fundamentado em possível patologia psíquica que justificasse as suas sistemáticas e reiteradas faltas nos seus deveres de magistrado", diz a decisão.
A sanção de aposentadoria compulsória foi aplicada com proventos proporcionais. De acordo com o portal da transparência, o rendimento líquido do magistrado foi de R$ 21.548,29, em julho deste ano.
O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na última terça-feira (29).
Graciane Araújo
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