Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (25) para determinar que o Congresso Nacional edite uma lei complementar até 30 de junho de 2025 para que o número de deputados federais seja adequado à proporção da população atual de cada estado.
Caso o Congresso não faça isso até esse prazo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada estado e do Distrito Federal ?tanto os federais como os estaduais e distritais? para a legislatura que se iniciará em 2027.
Essa adequação feita pelo TSE deve ter como base os dados demográficos previstos no censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, o número mínimo de deputados por estado é oito, com máximo de 70.
O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.
Em 2013, o TSE chegou a emitir uma resolução sobre a redistribuição das vagas por estado na Câmara com base no Censo anterior, realizado em 2010.
No ano seguinte, porém, o Supremo declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer esta divisão por meio de lei complementar, o que nunca aconteceu.
Em julho, uma projeção realizada a pedido da Folha de S.Paulo pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) apontou que os dados do Censo 2022 indicarão mudanças na atual distribuição das 513 cadeiras das Câmara, com perdas de vagas em sete estados e ganhos em outros sete.
O Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam duas vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos uma cadeira na Casa.
Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam, com mais quatro vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais duas vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.
O estado de Santa Catarina, por exemplo, possui uma população de 7,7 milhões de habitantes, segundo o Censo de 2022, e apenas 16 deputados federais.
O tamanho da bancada é inferior ao de estados com menor população, caso do Maranhão, que tem 6,8 milhões de moradores e 18 deputados federais.
Em uma eventual mudança nesses termos, sairia prejudicado o estado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), que é de Alagoas, e seria beneficiado o estado representado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), Minas Gerais.
A ação no Supremo foi apresentada em 2017 pelo estado do Pará, sob o argumento de que o Congresso foi omisso em editar uma lei prevista na
Constituição para que se adeque o número de deputados federais à proporção da população dos estados e DF. O Censo anterior, de 2010, já indicava alterações populacionais nos estados pelo país. O mais recente levantamento deveria ter sido feito em 2020, mas acabou adiado por causa da pandemia e também por problemas orçamentários.
O relator do voto pela determinação da edição da lei, ministro Luiz Fux, disse que a intervenção do Supremo no assunto por meio de sentença construtiva, "resta plenamente legitimada e justificada, a fim de que haja a efetiva desobstrução dos canais de mudança política necessários ao reequilíbrio da relação deputado/população, na forma prescrita pela Constituição Federal".
"A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns Estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição", acrescentou Fux.
"Referido mau funcionamento parece ser do tipo que o Poder Legislativo pode ter grandes dificuldades de corrigir sponte propria [por iniciativa própria], na medida em que sua superação depende do atingimento de um consenso que pode, no limite, conduzir à redução do peso de algumas bancadas estaduais na Câmara Federal e à supressão de algumas das cadeiras dos próprios parlamentares deliberantes", disse o ministro.
A Constituição diz, no artigo 45, que a lei complementar que estabelece o número de deputados por estado deve ser proporcional à população e ter "ajustes necessários, no ano anterior às eleições".
O seu voto foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúciae Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Até o começo da noite desta sexta, ainda não haviam votado Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.
Ao votar, Fachin disse que o tema que era tratado pelo Supremo "não é simplesmente um entre outros no arcabouço constitucional brasileiro".
"Estamos a tratar do fundamento mesmo da República que se inaugura em 1988: a soberania popular e a democracia representativa. A distorção na partição proporcional dos deputados federais tem consequências por demais profundas", disse Fachin.
A votação do Supremo acontece em sessão do plenário virtual, plataforma onde os ministros depositam os seus votos, em sessão que terminaria às 23h59 desta sexta. Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo para análise), de destaque (que leva o processo ao plenário físico) ou mudança de voto.
Procurados, os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, ainda não se manifestaram sobre a decisão do Supremo em relação ao tema.
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