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27 de jul. de 2023

Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras; veja mudanças!

 





Nesta quinta-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou as novas diretrizes para possibilitar que empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tenham a oportunidade de regularizar suas pendências de forma parcelada. Conforme informações do último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, em 2022, aproximadamente 245 mil empresas estavam inscritas na dívida ativa, acumulando débitos que totalizavam um montante de R$ 47,3 bilhões.



Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público. Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses. Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital. O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

Conforme as novas regras anunciadas, há a previsão de suspensão do pagamento das parcelas em situações de estado de calamidade pública no município onde a empresa devedora atua. Entretanto, essa suspensão será válida somente durante o período em que o decreto de calamidade pública estiver reconhecido pela União, com um limite máximo de seis meses. Para fazer uso dessa medida, o devedor deverá apresentar um requerimento formal.

(Com informações da Agência Brasil)

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