Uma portaria assinada pelo Ministério da Providência autorizou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltasse a conceder o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem que haja a realização de uma perícia médica. A medida busca diminuir a grande fila de benefícios previdenciários.
Em entrevista ao Notícia da Manhã, a advogada previdenciária, Sara Portela, explica que além de não precisar marcar a perícia de forma presencial, o prazo para a concessão do benefício passa a ser de 180 dias.
“Para tentar reduzir essa fila, dia 20 agora desse mês foi feita uma portaria para que aumente o prazo do período de benefício por incapacidade temporária por análise documental. As pessoas elas fazem o pedido por meio do Meu INSS, aplicativo ou site, ou por meio do 135, juntando apenas a documentação, ela não precisar ir ao INSS para fazer a perícia, mas lembrando que a partir de agora, o prazo para você receber, ou seja, você pode receber o benefício por incapacidade temporária sem realizar a perícia, por um prazo de até 180 dias, dobrou o prazo para justamente tentar diminuir essa fila”, disse a advogada.
Foto: Rebeca Lima/Cidadeverde.com
Porém, se o paciente precisar prorrogar o prazo do benefício, a advogada destaca que o segurado precisará comparecer a agência presencialmente.
“O seu médico dá um atestado onde ele vai dizer o prazo que você precisa ficar afastado, o médico perito do INSS ele não é vinculado a esse prazo, ele pode dar um prazo diferente e se o seu médico colocar por exemplo prazo indeterminado, esse atestado pode ser usado para conceder o benefício no prazo total da portaria que são 180 dias. Depois disso, a pessoa precisar marcar uma perícia médica e o atestado não pode ter mais de 90 dias. O que as pessoas tem que ter cuidado é juntar uma organização médica que faça sentido ao pedido, não é você pegar toda a documentação médica que você teve durante todo seu tratamento e juntar ao pedido, você precisa observar o que é importante e qual a situação atual”, ressalta.
Sara Portela esclarece ainda o motivo da mudança do nome do benefício, que passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.
“As pessoas confundia muito pelo nome do benefício ser auxílio-doença, achavam que bastava existir a doença para você ter o direito ao benefício, quando não é. Você precisar ter uma incapacidade. O que as pessoas precisam observar é o que a doença a impede de trabalhar, para solicitar o benefício”, destacou.
Rebeca Lima
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