A ex-presidente da comissão OAB Mulher de Uberlândia, Flávia Aparecida Rodrigues Moraes, enfrentou uma nova denúncia, desta vez pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que considerou sua fala sobre a região Nordeste do Brasil após a eleição de 2022 como xenofóbica. A denúncia também a acusa de racismo e pede uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. Até o momento, a advogada ainda não foi oficialmente citada.
Em outubro do ano passado, Flávia Moraes publicou um vídeo em que criticava os nordestinos por terem dado a maioria dos votos ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no primeiro turno da eleição presidencial. No vídeo, ela aparece ao centro, juntamente a duas outras mulheres, segurando taças com bebidas, enquanto ao fundo toca uma música de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
"Nós que geramos emprego, nós que pagamos impostos, sabemos o que a gente faz? A gente gasta nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos gastar dinheiro com quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar nosso dinheiro no Sudeste, no Sul ou fora do Brasil", disparou.
O promotor Marco Aurélio Nogueira, responsável pela argumentação da denúncia, afirmou que Flávia é uma advogada, uma profissional do direito, e que, portanto, é consciente dos danos que suas ações poderiam causar. No entanto, de forma intencional, ela contribuiu para acirrar os ânimos em razão de um pleito escolar.
É importante mencionar que, à época do discurso, Flávia ocupava o cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Uberlândia, cujo principal objetivo é defender direitos, lutar para conhecer e manter a igualdade. Esperava-se que, como profissional do Direito e devido à posição que ocupava, ela fosse defensora desses valores e princípios constitucionais do país. Entretanto, sua postura racista ofendeu milhões de brasileiros e desrespeitou toda uma população.
Esta é a segunda denúncia que Flávia enfrentou, após o arquivamento de um processo na Justiça Federal, a pedido da Procuradoria da República. O MPF argumentou que, embora lamentável, a forma de exposição dos argumentos não foi suficiente para caracterizar o delito. Agora, o caso está sendo vigiado pelo MPMG, que considera o crime de competência estadual.
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