Foto: Arquivo/Cidadeverde.com
O ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, comemorou a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória que retoma o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil. Com a aprovação do texto, que teve como relator o deputado federal piauiense Francisco Costa (PT), o valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido, além dos R$ 150 a mais por cada criança de até seis anos.
Para o ministro, a aprovação da MP garante os mais pobres no orçamento do governo federal. São mais de 20 milhões de beneficiários atendidos pelo programa.
Wellington Dias também destaca que o texto aprovado pela Câmara garante as condições para integrar o Bolsa Família com uma série de outros programas sociais.
“Teremos a condição de integrar o Bolsa Família com vários outros programas, com habitação, energia, água, saúde e educação. Esse olhar especial para quem mais precisa. Ainda o Congresso melhorando a proposta. Destaco a inclusão socioeconômica, a garantia de dar a mão pelo emprego e empreendedorismo para quem mais precisa”, disse o ministro;
“Essa votação retrata um compromisso pelos mais pobres do Brasil. É o desejo do presidente Lula garantir os pobres no orçamento e, ao mesmo tempo, a atenção necessária para que possam superar a pobreza”, completou Wellington Dias.
A Medida Provisória
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 1164/23, que retoma o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil. O valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido e, de imediato, aquela com crianças de zero a seis anos receberá mais R$ 150 por criança. A MP será enviada ao Senado.
Esse adicional, chamado Benefício Primeira Infância, é o único valor de vigência imediata, que pode ser pago desde a edição da MP (2 de março) juntamente com benefícios do Auxílio Brasil enquanto vigente este programa.
O texto aprovado é o parecer da comissão mista, elaborado pelo relator da MP, deputado Dr. Francisco Costa (PT-PI). Embora o texto tenha retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada da MP for publicada nesta data não haverá diferença prática.
Quando a MP virar lei, poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, o valor é de R$ 210,00.
Natanael Souza
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