Foto: Tribunal de Justiça
O município Pedro II (a 200 km de Teresina) recebe a partir da próxima segunda-feira (19), os serviços da Justiça Itinerante. Os atendimentos gratuitos e voltados à garantia do exercício da cidadania ocorrem até a sexta-feira (23) na Praça Domingos Mourão (praça da Prefeitura), a partir das 8h, mediante a entrega de senhas.
“A cada duas semanas, realizamos jornadas no interior do Piauí e nos bairros de Teresina levando serviços como a emissão de documentos essenciais à cidadania, reconhecimento de paternidade, união estável, dentre outros, de forma gratuita e simplificada à população. Nesta próxima semana, chegou a vez de Pedro II ser contemplada com os atendimentos, e para que eles sejam efetuados, a população precisa estar atenta à documentação necessária para cada demanda”, explica a analista judicial e membro da Justiça Itinerante, Robertha Sampaio.
A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza, em um só lugar, serviços como divórcio consensual, retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito, homologação de acordo de pensão alimentícia, dentre outros serviços.
Veja os documentos necessários para cada serviço:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
Fique atento às datas, documentos necessários e horários!
Da Redação
redacao@cidadeverde.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário