Foto: Caixa Econômica Federal
O homem entrou na Justiça Federal de Santa Catarina para tentar obrigar a Caixa a pagar o prêmio, mas o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara de Jaraguá do Sul, negou o pedido, em sentença assinada na última terça-feira (20).
"Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF [Caixa Econômica Federal] que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)", escreveu o juiz.
"A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464, e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados", aponta o magistrado.
O juiz lembra ainda que "é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando".
O apostador alegou que comprou um bilhete de oito números (R$ 140 em valores de hoje) e pagou com cartão de crédito. Mas a transação não foi concluída, e a aposta não concorreu ao sorteio.
Segundo a Caixa, "as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação 'Finalizada' e as apostas a situação de 'Efetivadas' quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso".
Cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.
Fonte: Folhapress/Catarina Scortecci
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