Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei de nº 8.037, de 5 de maio, que estabelece uma cota mínima de 10% para a contratação de jovens aprendizes em eventos, projetos esportivos e culturais que contem com benefício fiscal concedido pelo Governo do Piauí. A proposta é de autoria da deputada Bárbara do Firmino(Progressistas).
A lei estabelece que são considerados jovens pessoas entre 15 e 29 anos. Serão beneficiadas os que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa, jovens inscritos em projetos esportivos, cultural, ou projetos e programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Estado.
É necessário ainda atender a alguns requisitos:
- Estejam matriculados, frequentando efetivamente o ensino fundamental ou médio e/ou programas de alfabetização e educação de jovens e adultos em escolas das redes públicas municipais e estaduais;
- Sejam oriundos de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família;
- Apresentem defasagem de série/idade;
- Apresentem algum tipo de deficiência;
- Estejam em tratamento por uso de drogas;
- Estejam em situação de vulnerabilidade em razão de terem sido vítimas de violência, exploração sexual e situações análogas.
Ficou ainda estabelecido que do total de vagas, um mínimo de 1/5 (um quinto) deverá ser destinado aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa.
Nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujos projetos esportivo ou cultural possuam pertinência temática com o evento realizado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário