Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) publicou decreto de nº 22.918, de 14 de setembro, onde ele regulamenta Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na prefeitura de Teresina, e nos demais órgãos da administração direta e indireta.
A regulamentação é da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que é conhecida como Lei de Proteção de Dados Pessoais, que tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A lei diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação.
A Procuradoria Geral do Município ficou encarregada pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do município de Teresina, e ficará responsável por receber reclamações e comunicações dos titulares, adotar providências, orientar funcionários, providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, entre outras ações.
No decreto o prefeito explica que devem ser protegidos dados pessoais, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, entre outros.
A Prefeitura de Teresina deve ficar responsável por realizar o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades, uma análise de risco, um plano de adequação e relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado.
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