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12 de ago. de 2022

No Piauí, mais de 360 detentos deixam prisões em saída temporária do dia dos pais

 Foto:ArquivoCidadeverde.com 

Pelo menos 367 detentos do sistema prisional do Piauí foram beneficiados com a saída temporária do dia dos pais. O número foi confirmado ao Cidadeverde.com pela pela Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus-PI).

A saída temporária dos presos em regime semiaberto teve início ontem (11) e segue ao longo desta sexta-feira. A previsão é que os detentos retornem às prisões no próximo dia 18 de agosto.

A saída temporária da prisão está prevista na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para o processo de ressocialização dos presos. Para ter direito ao benefício, o detento precisa atender aos critérios e uma série de regras estabelecidas pela legislação.

Veja as regras: 

  • Não é permitida para quem cumpre pena em regime fechado
  • Não é permitida para condenados por crime hediondo que tenha resultado em morte
  • Para ter direito a saída temporária, é preciso ter cumprido pelo menos 1/6 da pena ou 1/4 no caso de reincidentes
  • É preciso demonstrar bom comportamento
  • O juiz pode autorizar sete dias seguidos para a saída temporária
  • A saída temporária poderá ser concedida até quatro vezes por ano
  • É proibido frequentar boates e casas noturnas durante a saída temporária

A concessão da saída temporária, os beneficiados, o prazo e o momento em que a saída pode ocorrer são decididos pela Justiça após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.

Recentemente a Câmara Federal aprovou um Projeto de Lei (PL) que extingue a concessão da saída temporária a internos do sistema prisional. A proposta ainda será apreciada pelos senadores antes de seguir para sanção do presidente da República. 

 

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