Senadores da Cúpula da CPI da Covid apresentaram um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Segunda Turma que decidiu que a Polícia Federal poderia ter aberto investigação sobre o suposto vazamento de documentos sigilosos obtidos pela Comissão.
A ação apresentada foi um embargos de declaração, que é um tipo de recurso usado pedindo que esclareça alguns pontos de uma decisão.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela rejeição do habeas corpus movido pela cúpula contra a investigação. Ele já havia negado o pedido em decisão liminar e manteve o posicionamento.
Em sua avaliação, a PF seguiu os todos os procedimentos ao instaurar a apuração preliminar e não há indício de ilegalidade ou abuso de poder.
Fachin foi seguido pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça.
“O acórdão embargado não se define de forma proporcional à importância das garantias constitucionais em questão até que ponto a polícia judiciária pode avançar contra Senadores da República em investigações preliminares, sob supervisão exclusiva do Poder Executivo, como na espécie, sem qualquer intervenção da Procuradoria-Geral da República e do Supremo Tribunal Federal”, disse a cúpula no recurso.
O voto com entendimento diferente foi dado por Gilmar Mendes. Segundo ele, a PF não poderia ter iniciado as investigações envolvendo autoridades com foro sem comunicar ao Supremo e à Procuradoria-Geral da República. O ministro pediu o trancamento da ação.
Mendes foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
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