O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela reabertura do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021 para estudantes de baixa renda, sem que seja necessário justificar a ausência no exame de 2020.
O tema começou a ser julgado em sessão virtual na quinta-feira (2) e se encerrou ontem (3) às 23h59. Ainda na manhã dessa sexta-feira, a maioria já havia sido formada a favor da reabertura.
Em nota, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova, informou que tomará todas as medidas necessárias para cumprir a decisão. “O instituto reforça que seu objetivo principal, neste momento, é minimizar os impactos aos participantes quanto aos calendários do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), políticas públicas educacionais que dependem dos resultados do Enem”, diz a nota.
Votos
O valor da taxa é de R$ 85 e, pelas regras do edital, quem teve direito à isenção no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade se conseguisse justificar a ausência. As justificativas precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas, que incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.
Entretanto, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, os demais membros da Corte entenderam que, em razão da pandemia de covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza. Além disso, para ele, a obrigação imposta pelo edital penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias de evitar aglomerações.
STF decide reabrir prazo de pedido de isenção da taxa de inscrição do Enem (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa justificativa. Mas o candidato que faltou somente pelo medo de contaminação, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto pela gratuidade na edição do exame deste ano.
Inscrições
Todo o processo de solicitação e concessão de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 ocorreu em junho. Mais de 1,4 milhão de gratuidades foram concedidas. Ao todo, 3.109.762 de candidatos se inscreveram para realizar o exame, cujas provas estão marcadas para 21 e 28 de novembro. Esse foi o menor número de inscrições desde 2005.
A exigência da justificativa foi questionada no Supremo por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Educafro. Dez partidos também apoiam a ação - Cidadania, PC do B, PDT, PSB, PSOL, PSTU, PT, PV, Rede e Solidariedade
Quem pode pedir isenção?
Nos termos do voto do relator, o prazo para pedido de isenção da taxa deverá ser reaberto somente para aqueles que comprovarem ter direito à gratuidade, mas sem que precisem justificar falta em edição anterior do exame.
Pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que foram bolsistas integrais durante toda a etapa em escolas particulares têm direito à gratuidade na inscrição do exame. Alunos que estão cursando a última série do ensino médio na rede pública, no ano de 2021, também podem de pedir a isenção.
O mesmo vale para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, é preciso comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário