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13 de jun. de 2020

Confira o que vai funcionar nesse final de semana com lockdown parcial


O Governo do Estado decretou maior rigidez nas medidas de isolamento social no sábado (13) e domingo (14), com fechamento parcial das atividades que estão em vigor. As ações objetivam fortalecer ações de enfrentamento à Covid-19.

De acordo com o governador Wellington Dias essas medidas visam melhorar o isolamento e contribuir para o processo de retomada das atividades. “Peço a colaboração de toda a população nesse isolamento para que possamos passar por isso de forma segura e organizada. Vamos seguir as medidas corretamente e logo poderemos retomar nossas atividades”, declarou.


Neste sábado (13), ficam garantidos o funcionamento de:


– Farmácias, drogarias e serviços de saúde

– Mercados, supermercados, panificadoras e padarias

– Postos de combustível e borracharias

– Serviços de delivery

– Segurança e vigilância

– Pontos de alimentação localizados às margens de rodovias

– Serviços de transportes de cargas

– Serviços bancários exclusivos para pagamento de auxílio emergencial, benefícios sociais e autoatendimento

– Atividades agrícolas e agroindustriais.

Domingo (14), poderão funcionar apenas:

– Farmácias, drogarias e serviços de saúde

– Imprensa

– Serviços de segurança e vigilância


– Serviços de delivery, exclusivamente para alimentação, e serviços de autoatendimento bancário

– Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias, serviços de transporte de cargas e atividades agrícolas e agroindustriais

No sábado (13) e domingo (14), ficarão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde. O descumprimento dessa medida resulta na penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009.

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar durante todo o período, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Os órgãos envolvidos na fiscalização vão reforçar o monitoramento em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

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