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8 de abr. de 2020

Justiça autoriza deslocamento de trabalhadores da saúde no Piauí

Funcionários da área da saúde residentes em outras cidades poderão se deslocar para Teresina, apesar das restrições de mobilidade social determinadas pelo Governo do Estado do Piauí. Essa é a decisão do desembargador Edvaldo Moura referente a Mandado de Segurança impetrado pelo Hospital MedPlan contra a Portaria Conjunta n.º 2/20 do Governo Estadual.
De acordo com a ação, 136 funcionários da área da saúde que não residem em Teresina ficaram impossibilitados de chegar aos seus postos de trabalho devido à nova medida de segurança, que atinge tanto o transporte público como empresas privadas. Para o desembargador, é “bastante fácil concluir que a falta de transporte dos trabalhadores da área de saúde vai agravar, ainda mais, a situação complexa em que se vive, atualmente, com um iminente colapso no sistema de saúde”.
Além disso, o desembargador destacou a falta de precedentes para esse tipo de impedimento no direito de ir e vir dos trabalhadores. Nas palavras do magistrado de segundo grau, o impedimento na locomoção dos profissionais de saúde se configura em uma “ameaça aos direitos” dos trabalhadores e um “contrassenso” ao combate ao coronavírus, já que esses profissionais compõem “linha de frente do combate à pandemia”.
Por fim, além de autorizar a locomoção de profissionais da área de saúde em transporte público mediante a comprovação da condição de funcionários por meio de crachás ou outro tipo de identificação, o desembargador Edvaldo Moura também determinou que, ao fim de cada viagem, “deve ser realizada uma limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, estofamentos e carpetes do veículo, que deverão circular com, pelo menos, parte das janelas abertas para manter a ventilação natural e para renovação do ar”. Já para o caso dos carros, álcool-gel 70% deve estar disponível para todos os passageiros.

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