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1 de abr. de 2020

Desembargador libera funcionamento de igrejas e lotéricas



Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o desembargador Reis Friede liberou a abertura de lotéricas e igrejas durante a epidemia do novo coronavírus. 
Casa lotérica
Ele cassou a liminar do juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, que sustava os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluías as duas atividades entre os serviços essenciais.Na sua decisão, Friede afirmou que cabe ao presidente da República "dispor mediante decreto sobre os serviços públicos e atividades essenciais" e que o juiz de primeira instância violara a Constituição e a harmonia entre os poderes ao deferir a liminar.

Ressaltou que, em cidades onde não há agências bancárias, alguns de seus serviços são prestados pelas lotéricas.

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