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27 de mar. de 2020

Themístocles e Henrique pedem que W.Dias e Firmino reabram comércio

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Themístocles Filho e o deputado Henrique Pires, ambos do MDB, enviaram nesta sexta-feira, 27, uma moção de apelo ao governador do Piauí, Wellington Dias e ao prefeito da capital, Firmino Filho, em que pedem a reabertura do comércio no Piauí como máximo de 50% do quadro de funcionários nos estabelecimentos. Eles alegam risco de caos social pelo desemprego.
“Em que pese a necessidade e a louvável rapidez na tomada de decisões por ambos os gestores, estes membros do legislativo piauiense, vêm requerer/sugerir, através de um esforço concentrado, tendo em vista a necessidade de união e sincronia entre os representantes do povo, que ambos os chefes do poder executivo, cada um em sua esfera, alterem pontualmente tais decretos”, destaca o texto da moção, que pede especificamente a abertura de atividade comercial nos setores de “construção civil (obras), materiais de construção, auto-peças, lojas de conveniência, clinicas medicas e odontologicas, oficinas mecânicas, borracharias, restaurantes, lanchonetes, escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, indústrias e agroindústria”.
“Devendo ser adotadas medidas que possam proteger os funcionários, assim como os clientes, exigindo-se o cumprimento das regras de higienização no seu mais alto rigor, indispensáveis para tanto, o uso dos equipamentos de proteção individual (epi's) e exigindo ainda que essas atividades ao retornarem, mantenha um número máximo de 50% do seu quadro de funcionários, para que possam assim desenvolver suas atividades, podendo até mesmo fazer rodizio dos seus colaboradores”, justificam os deputados.
Eles alegam o receio de um colapso financeiro, consubstanciado no desemprego geral, que por sua vez impedirá o estado de arrecadar, e “por fim a instalação do caos social, a saber, um óbice a mais no enfrentamento à situação calamitosa que atualmente se instalou no Brasil e no mundo. Dada a urgência, solicita apreciação imediata, para que tais atividades acima citadas retornem o mais breve possível”.

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