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21 de fev. de 2020

TJ derruba liminar e bloco vai se apresentar ao lado de igreja tombada pelo Iphan em Oeiras

Foto: Drone Oeiras


O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou a liminar da juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano, que proibiu o bloco de carnaval "A gente Agita" de se apresentar nas imediações da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no município de Oeiras, a 313 km ao Sul de Teresina. O templo religioso é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

A juíza havia proibido a apresentação do bloco atendendo a um pedido do Ministério Público. Segundo o MP, as festas de carnaval na região da igreja causam problemas estruturais como fissuras nas paredes em virtude da poluição sonora. 

O bloco alegou ao TJ que não há provas de que a apresentação durante o carnaval cause prejuízos à igreja, argumento acatado pelo desembargador. "Importante ressaltar que, não se pode permitir abuso, tampouco, apoiar práticas ilegais e desrespeitosas. Porém, vedar a realização de um evento que já faz parte da cultura local, sem que sejam demonstradas provas técnicas acerca dos prejuízos causados ao patrimônio e à população local, trata-se de decisão que priva a população de desfrutar de momentos de descontração e de lazer, em um período que, nacionalmente, comemora-se essa festa popular", disse Fernando Lopes e Silva Neto em sua decisão.

Segundo o desembargador, caso sejam comprovados danos ao patrimônio ou à população, existem meios para garantir a ordem pública, assim como, a responsabilização dos infratores. "Neste passo, a decisão agravada deve ser suspensa, sob pena de se incorrer na proibição do direito ao lazer", justificou o magistrado.

A juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano chegou a estabelecer uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento de sua decisão.

O diretor de marketing do bloco, Jônatas Cordeiro informou ao Cidadeverde.com que todas as atrações já anunciadas vão se apresentar nos 4 dias de carnaval.

Vídeo do bloco em 2019


Hérlon Moraes

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