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3 de out. de 2019

Reforma reduz benefício de aposentados e pensionistas e mantém abono



Aprovada em primeira votação no Senado, a Reforma da Previdência ainda levanta dúvidas. Até o momento, o texto segue com poucas alterações do que foi proposto pelo Governo e muda pontos importantes daaposentadoria dos trabalhadores brasileiros.

Dentre os pontos, um se manteve com os moldes da regra atual, e representa uma derrota para o governo, que é relacionado ao pagamento do abono onde, na regra atual, os trabalhadores da iniciativa privada que ganham até 2 salários mínimos tem direito a uma espécie de “14º salário”.

A proposta trabalhava com a ideia de que esse valor não chegasse a dois salários, somente a cerca de 1400 reais. O ponto foi cortado navotação do senado e permanece no texto da reforma. No entanto, algumas mudanças substanciais estão vindo com o novo texto, como explica a advogada Doutora em Direito Previdenciário, Nayara Moraes, que concedeu entrevista nesta quinta (03) ao Sistema O Dia.

O primeiro ponto é a exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, passando a valer uma obrigatoriedade de idade mínima, onde mulheres se aposentam com 62 anos e homens com 65 anos. Com relação à carência,tempo mínimo de contribuição, o prazo ficou definido em 15 anos, igual a regra atual. Esse ponto também foi alvo de discussão durante os pontos de alteração da reforma, como explica a advogada Nayara Moraes.

“As mulheres vão conjugar 15 anos de contribuição, 62 anos de idade; e os homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Houve ainda uma discussão pra saber se era 15, se passava pra 20 para os homens que ingressassem após a reforma da previdência, mas até agora está mantido 15 anos”, explica a advogada Nayara Moraes.

Outra mudança substancial é em relação a forma de cálculo dos benefícios. A regra atual do Regime Geral de Previdência Social (do INSS) prevê que o valor a ser recebido seja calculado em cima da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição que o trabalhador teve ao longo de sua jornada, ou seja, os 20% mais baixos salários de contribuição ficavam de fora.

Com a reforma não terá mais a exclusão dos 20% mais baixos, e todos os valores entrarão no cálculo do benefício a ser recebido. A mudança não para por aí, pois no critério atual, [baseado nos 80% mais altos] o valor de benefício alcançado é pago integral, e com o novo texto o valor definido começa sendo pago com 60% e aumenta progressivamente dois pontos por cada ano contribuído. De acordo com a advogada, é uma segunda forma de cálculo que reduz o valor daquilo que é efetivamente recebido pelos trabalhadores.

“Isso vai fazer com que haja uma redução sensível em relação ao método de cálculo e certamente já é um primeiro prejuízo em relação ao valor de uma maneira comparada ao que a gente tem hoje”, destaca a advogada previdencialista.

Advogada explica que nova previdência reduzirá benefícios de aposentados e pensionistas. (Foto: Elias Fontenele/O Dia)

As pensões também devem sofrer alterações, segundo as novas regras que tramitam no Senado. Os trabalhadores não poderão mais acumular uma aposentadoria por trabalho integral e uma pensão integral, haverão cortes progressivos.

Apesar da economia que o governo pretende ter com as mudanças da reforma, Nayara Moraes explica que existe uma preocupação em relação ao que vai acontecer, inclusive com a redução dos valores, que pode gerar uma desaceleração das economias, valores que entram para os municípios.

Para o trabalhador rural e os benefícios assistenciais não houveram mudanças. Alguns estudos já mostram o impacto das mudanças sendo maior para os trabalhadores que ganham na faixa de R$ 1.300,00 a R$ 1.500,00 e pode ser bem mais abrangente caso os estados e municípios sejam incluídos na reforma. Este ponto já encontra-se incluso na PEC paralela da Reforma da Previdência

“Pode estar demorando pouco para os servidores públicos, estaduais e municipais, mas já vai afetar com certeza os servidores públicos federais, e vai afetar grandemente os trabalhadores vinculados aos contratos de trabalho CLTistas que ganham esses valores”, finaliza Nayara Moraes, advogada especialista em Direito Previdenciário.



A reforma da previdência permanece no Senado e deverá ser colocada em segunda votação nos próximos 15 dias.

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