O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou a suspensão eficácia da decisão liminar da magistrada Carmelita Brito de Oliveira, juíza da 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que no inicio do mês bloqueou mais de R$ 7 milhões do Governo do Estado destinados às obras do Hospital Infantil Lucídio Portela.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com pedido de suspensão de liminar tendo em vista a comprovação de que os recursos necessários para reforma e ampliação do Hospital Infantil Lucídio Portela estão depositados em conta específica, inclusive com aplicação financeira, com rendimentos que serão utilizados na reforma da unidade de saúde.
Com a suspensão da liminar, os recursos voltam a ser movimentados pelo Estado do Piauí. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) aguarda a liberação efetiva e, após os trâmites burocráticos e administrativos, iniciará o pagamento dos prestadores de serviço que foram interrompidos em razão do bloqueio.
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